Sim, é possível fazer o parcelamento de dívidas do Microempreendedor Individual (MEI). Caso você tenha débitos em aberto relacionados ao MEI, como o não pagamento de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou atraso na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), é importante regularizar sua situação.
A Receita Federal oferece o Programa Especial de Regularização Tributária do Microempreendedor Individual (PERT-MEI), que permite o parcelamento de dívidas em até 120 meses. O PERT-MEI é uma oportunidade para o MEI regularizar sua situação fiscal e evitar ações de cobrança ou multas mais severas.
Para aderir ao parcelamento, você pode acessar o Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) ou o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal e seguir as instruções para aderir ao programa de parcelamento.
É importante ficar atento aos prazos e condições estabelecidos pela Receita Federal para o parcelamento. Ao aderir ao programa, você deverá pagar as parcelas mensalmente e em dia para manter a regularidade da sua situação fiscal.
Recomenda-se consultar um contador ou profissional especializado para obter orientação personalizada sobre o parcelamento e auxílio no processo de regularização das dívidas do MEI.
Como devo fazer o Parcelamento de dívidas do MEI?
Para fazer o parcelamento de dívidas do Microempreendedor Individual (MEI), siga os passos abaixo:
- Acesse o Portal do Simples Nacional: Visite o site do Simples Nacional por meio do endereço www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.
- Acesse o e-CAC: No Portal do Simples Nacional, clique em “Parcelamento – Simei/SN” e, em seguida, selecione a opção “Parcelamento – Optantes pelo Simei”. Isso o direcionará para o ambiente virtual e-CAC.
- Acesse o e-CAC com Certificado Digital ou Código de Acesso: Para entrar no e-CAC, você precisará de um Certificado Digital ou do Código de Acesso. Caso não possua o Código de Acesso, clique em “Código de Acesso” e siga as instruções para obtê-lo.
- Aderir ao Parcelamento: Dentro do e-CAC, localize a opção “Parcelamento – Optantes pelo Simei” e clique nela. Você encontrará informações sobre o parcelamento e os débitos disponíveis para regularização. Selecione a opção de adesão ao parcelamento.
- Selecione as dívidas a serem parceladas: No processo de adesão, você poderá selecionar as dívidas específicas que deseja parcelar. Revise as informações e confirme a adesão.
- Defina as condições do parcelamento: Após confirmar a adesão, você deverá definir as condições do parcelamento, como o número de parcelas e o valor da entrada (se aplicável). Você pode escolher o parcelamento em até 120 meses, com valor mínimo de parcela de R$ 50,00.
- Gere o Documento de Arrecadação (DAS) do parcelamento: Após definir as condições do parcelamento, você poderá gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento das parcelas.
- Efetue o pagamento das parcelas: Realize o pagamento das parcelas do parcelamento dentro dos prazos estabelecidos. O não pagamento pode acarretar o cancelamento do parcelamento e a retomada das ações de cobrança.
É importante lembrar que a adesão ao parcelamento está sujeita às regras e condições estabelecidas pela Receita Federal. Recomenda-se consultar um contador ou profissional especializado para obter orientações específicas e auxílio durante o processo de parcelamento de dívidas do MEI.